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O que são faltas justificadas?

SINDICATO DOS • 14 de outubro de 2019

Em determinados casos, a legislação trabalhista admite que o Servidor deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, desde que devidamente justificada sua falta. Confira, abaixo, os diferentes tipos de faltas justificadas e seus limites legislativos.

As hipóteses legais estão previstas no artigo 473 da CLT, que relaciona, no caso de:

· Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, por até 2 (dois) dias consecutivos;

· Casamento , por até 3 (três) dias consecutivos;

· Nascimento de filho , no decorrer da primeira semana (licença-paternidade), por 5 (cinco) dias -- O artigo 473, III, da CLT, rege a dispensa por um dia, contudo, o parágrafo 1º, do artigo 10, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, prevê o prazo de cinco dias, devendo observar que é obrigação do pai avisar previamente ao seu empregador sobre a eminência do nascimento do filho, não sendo aceitável que ele simplesmente falte do trabalho durante os 5 dias sem informar com antecedência .

· Licença-maternidade , pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

· Aborto não criminoso , por 2 (duas) semanas;

· Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho , mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária, pelo período de até 15 (quinze) dias;

· Doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho;

· Alistar-se eleitor , nos termos da lei respectiva, por até 2 (dois) dias consecutivos ou não;

· Acompanhar em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira, por até 2 (dois) dias;

· Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, até 1 (um) dia por ano;

· Serviço militar , devidamente comprovado, pelo tempo necessário para cumprimento;

· Comparecimento em Juízo , devidamente comprovado, pelo tempo necessário.


Para quaisquer dúvidas em relação à legislação trabalhista, o SINDSERV-SCS dispõe de Plantão Jurídico com atendimento gratuito para os Servidores. Confira abaixo os dias e horários de atendimento e fique por dentro dos seus direitos:


Plantão Jurídico SINDSERV-SCS:

Segunda-feira, das 10h às 13h

Quarta-feira, das 10h às 13h

Sexta-feira, das 14h às 17h


SINDSERV-SCS, o Sindicato do Servidor de São Caetano do Sul.

A nossa força vem da união.

Por SINDICATO DOS 12 de março de 2025
Atenção Servidor Associado, confira o novo Benefício que o SINDSERV-SCS oferece para você! Dúvidas Frequentes: Como o servidor irá comprovar que é sócio quando fizer a leitura do QR-Code pelo App? Para comprovação, no formulário de cadastro, eles precisam anexar um comprovante de vínculo de associado. É necessário levar o celular todas as vezes que o Servidor for à academia? Não é necessário levar celular, o check-in é realizado através da biometria, que é cadastrada na unidade no primeiro dia. Para a Fisioterapia é necessário levar algum pedido médico? Para agendar sessão de Fisioterapia, basta falar com um consultor na recepção da unidade. Caso o Servidor tiver alguma questão médica, no dia da sessão, ele deve falar com o fisioterapeuta a respeito, antes de ser atendido.
Por SINDICATO DOS 17 de fevereiro de 2025
Na última semana, o SINDSERV-SCS protocolou as Pautas de Reivindicações 2025 nos Órgãos Públicos Municipais. Clique abaixo e leia as Pautas na íntegra, de acordo com o Órgão em que trabalha: PREFEITURA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL SAESA USCS
Por SINDICATO DOS 5 de fevereiro de 2025
O Sindicato fez uma visita técnica para fiscalizar a qualidade das instalações, equipamentos e atendimento no Hospital Santa Ana, e, sobretudo, para conferir o funcionamento do novo Pronto Socorro Infantil 24 horas. Mais um benefício aos Servidores Associados ao SINDSERV-SCS beneficiários do plano de saúde Biovida. Confira as imagens da unidade hospitalar, que entrega ótima infraestrutura, atendimento e acolhimento humanizados e atende as seguintes especialidades: Análises Clínicas Colonoscopia Ecocardiograma Endoscopia Digestiva Alta Internação Cirúrgica Infantil Internação Clínica Internação Pediátrica Internação UTI Adulto Pronto Socorro Clínico 24 horas Pronto Socorro Pediátrico 24 horas Radiologia Tomografia Computadorizada Ultrassonografia Ultrassonografia Obstetrica
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O SINDSERV-SCS, sempre buscando manter a qualidade do atendimento ao Servidor, foi conferir as instalações do Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo , credenciado pelo plano de saúde Biovida Saúde . A unidade hospitalar oferece ótima infraestrutura aos Servidores beneficiários do plano de Saúde Biovida, atendendo urgências e emergências e, havendo necessidade de internação, é direcionado ao hospital de referência através de remoção. Além de estar passando por uma grande expansão em sua área de hemodinâmica, a Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo atende as seguintes especialidades:  · Pediatria (com primeiro diagnóstico realizado por médico generalista e, se necessário, encaminhado ao especialista); · Clínica Geral; · Ortopedia; · Cardiologia. E mais: através do site da unidade hospitalar, você pode conferir o tempo de espera estimado para cada tipo de atendimento. Confira em: https://santacasasbc.org.br/ Veja as fotos da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo:
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Sempre buscando meios de valorizar e reconhecer o trabalho de nossos valorosos Servidores, o SINDSERV-SCS protocolo ofícios nesta semana solicitando a concessão de Abono Especial de Natal a todos os Servidores de nosso município. Clique nos links abaixo e confira o ofício conforme seu setor de atuação: CÂMARA PREFEITURA SAESA USCS
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