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O que são faltas justificadas?

Em determinados casos, a legislação trabalhista admite que o Servidor deixe de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, desde que devidamente justificada sua falta. Confira, abaixo, os diferentes tipos de faltas justificadas e seus limites legislativos.
As hipóteses legais estão previstas no artigo 473 da CLT, que relaciona, no caso de:
· Falecimento
do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, por até 2 (dois) dias consecutivos;
· Casamento , por até 3 (três) dias consecutivos;
· Nascimento de filho , no decorrer da primeira semana (licença-paternidade), por 5 (cinco) dias -- O artigo 473, III, da CLT, rege a dispensa por um dia, contudo, o parágrafo 1º, do artigo 10, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, prevê o prazo de cinco dias, devendo observar que é obrigação do pai avisar previamente ao seu empregador sobre a eminência do nascimento do filho, não sendo aceitável que ele simplesmente falte do trabalho durante os 5 dias sem informar com antecedência .
· Licença-maternidade , pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
· Aborto não criminoso , por 2 (duas) semanas;
· Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho , mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária, pelo período de até 15 (quinze) dias;
· Doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho;
· Alistar-se eleitor , nos termos da lei respectiva, por até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
· Acompanhar em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira, por até 2 (dois) dias;
· Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, até 1 (um) dia por ano;
· Serviço militar , devidamente comprovado, pelo tempo necessário para cumprimento;
· Comparecimento em Juízo , devidamente comprovado, pelo tempo necessário.
Para quaisquer dúvidas em relação à legislação trabalhista, o SINDSERV-SCS dispõe de Plantão Jurídico com atendimento gratuito para os Servidores. Confira abaixo os dias e horários de atendimento e fique por dentro dos seus direitos:
Plantão Jurídico SINDSERV-SCS:
Segunda-feira, das 10h às 13h
Quarta-feira, das 10h às 13h
Sexta-feira, das 14h às 17h
SINDSERV-SCS, o Sindicato do Servidor de São Caetano do Sul.
A nossa força vem da união.








