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Emissão do CAT em casos de COVID-19
Saiba mais sobre o entendimento do STF

COLEGA SERVIDOR(A):
O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento que a COVID-19 , provocada pelo novo Coronavírus, adquirida no ambiente de trabalho, equipara-se a Acidente de Trabalho , razão pela qual é necessária a emissão do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho , visando a segurança do trabalhador que, no futuro, poderá apresentar sequelas (hoje desconhecidas), que possam comprometer o exercício das suas atividades laborais.
ATENÇÃO: no caso de contaminação pelo novo coronavírus – COVID–19, no ambiente de trabalho, você deverá exigir a emissão do CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), a fim de preservar os seus direitos, previstos na legislação trabalhista .
Denuncie ao Sindicato se houver dificuldade na emissão do CAT, em casos como o descrito acima.
SINDSERV-SCS, o Sindicato do Servidor de São Caetano do Sul.
A nossa força vem da união.








