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Aposentadorias a partir de 13.11.2019

Colegas Servidores:
A reforma da Previdência Social aprovada pela Emenda Constitucional nº. 103, em 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de aposentadoria de todos os Servidores Públicos (federais, estaduais e municipais) que se aposentarem a partir de 13.11.2019, contando tempo prestado no serviço público.
Antes da reforma previdenciária o Servidor poderia se aposentar e continuar trabalhando até atingir 75 anos de idade.
A partir da reforma, quando o Servidor aposentar, contando para a aposentadoria algum tempo de trabalho no serviço público (mesmo que seja pouco tempo), fica rompido o vínculo empregatício que gerou esse tempo de serviço.
Assim, o contrato de trabalho estará rompido e o Servidor não poderá continuar trabalhando no mesmo serviço público, ou seja, a Prefeitura terá que rescindir o seu contrato de trabalho.
Se você tiver qualquer dúvida, procure o Departamento Jurídico do SINDSERV-SCS .








