Cartilha do Servidor
O que é o SINDSERV-SCS e qual a sua função?
O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano do Sul é a entidade que representa os interesses coletivos e individuais dos servidores públicos do município de São Caetano do SUL, reivindicando e lutando por melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios.
Quem pode se filiar ao Sindicato?
Todos os servidores públicos municipais e autárquicos de São Caetano do Sul podem se filiar ao Sindicato.
Quais são os benefícios de se filiar ao Sindicato?
A filiação oferece acesso gratuito em assessoria jurídica: processos trabalhistas e administrativos (Corregedorias), convênios com empresas, cursos de capacitação, condições especiais para a contratação do plano de saúde Biovida.
Como faço para me filiar ao Sindicato?
Basta preencher a ficha de filiação disponível na sede do SINDSERV-SCS.
Como faço para atualizar meus dados cadastrais no Sindicato?
Entrar em contato com o Sindicato, presencialmente ou por e-mail, e informar as eventuais alterações que ocorreram em seu cadastro inicial, tais como: mudança de endereço, telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, etc.
Como funciona a contribuição do servidor que se associa ao Sindicato?
A participação do servidor que se associar ao Sindicato contribuirá mensalmente com apenas 0,5% do valor de seu salário base. O desconto ocorre diretamente na folha de pagamento dos filiados.
O Sindicato oferece convênios com escolas, academias ou serviços de saúde?
Sim, temos parcerias com diversas instituições. Consulte nossa lista atualizada na seção de Benefícios em nosso site.
Como são negociados os reajustes salariais?
O Sindicato negocia anualmente diretamente com a Administração Pública Municipal, baseando-se em estudos econômicos e nas demandas dos servidores.
O que é estabilidade no serviço público?
É o direito adquirido pelo servidor efetivo após cumprir o estágio probatório, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa.
O que é estágio probatório e como funciona a avaliação durante esse período?
O estágio probatório é o período inicial de trabalho do servidor efetivo, durante o qual são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e eficiência no desempenho das funções.
Quais são os critérios para solicitar férias?
As férias devem ser solicitadas conforme o calendário da administração e sob os termos da CLT, que rege os contratos de trabalho com a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Em caso de dúvidas, pode entrar em contato diretamente com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Quais são os critérios para a concessão de insalubridade ou periculosidade?
Esses adicionais são concedidos com base em laudos técnicos que identificam os riscos e à exposição de agentes biológicos que comprometam a saúde do servidor no ambiente de trabalho. Sempre que tiver dúvida sobre estes aspectos, consulte o Departamento Jurídico do Sindicato.
Posso acumular cargos públicos?
A acumulação é permitida apenas em casos específicos previstos na Constituição, como cargos de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Quais são os direitos de licença-maternidade e paternidade?
As servidoras têm direito a 180 dias de licença-maternidade, e os servidores, a 20 dias de licença-paternidade. Esses prazos podem variar conforme a legislação local.
Quais são as faltas que o servidor tem direito sem desconto salarial?
O Município de São Caetano do Sul, além das hipóteses previstas na CLT, elenca outras ocasiões versadas no DECRETO MUNICIPAL Nº 11.392, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, especificando as faltas ao serviço sem desconto ou prejuízo do salário:
I - Até 2 (dois) dias consecutivos, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua Carteira de Trabalho e Providência Social, viva sob sua dependência econômica;
II - Até 3 (três) dias consecutivos, no caso de casamento do funcionário;
III - Até 20 (vinte) dias consecutivos, no caso de licença paternidade;
IV - Até 1 (um) dia, para cada 12 (doze) meses de trabalho, no caso de doação de sangue;
V - Os dias em que o funcionário estiver fazendo exame vestibular;
VI - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer perante ao juízo como parte, ou, como testemunha, quando devidamente arrolada ou intimada;
VII - Os dias definidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para os casos de gestantes e de adoção;
VIII - Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
IX - Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho até 6 (seis) anos em consulta médica;
X - Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.
Como funciona o processo de readaptação funcional?
A readaptação é destinada aos servidores que, por motivo de saúde e/ou incapacidade, não conseguem exercer suas funções originais, necessitando de readaptação em atividades compatíveis com a atual insuficiência laboral. Esta condição deve ser declarada em laudo médico expedido por profissionais médicos do SESMET – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, equipe de profissionais que atua na promoção da saúde e proteção dos trabalhadores.
Quais são os direitos do servidor em casos de afastamento por motivo de saúde?
O servidor tem direito à licença para tratamento de saúde mediante apresentação de atestado ou perícia médica. O Sindicato pode ajudar a garantir o cumprimento desse direito.
Posso solicitar alteração de carga horária?
A alteração de carga horária depende da regulamentação do cargo e da necessidade da Administração Pública. O Sindicato pode orientar sobre como fazer essa solicitação.
Quais são os canais de comunicação do Sindicato para dúvidas ou denúncias?
Os servidores podem entrar em contato por telefone, e-mail, ou presencialmente na sede do Sindicato. Todas as denúncias são tratadas com sigilo e seriedade.
Se o servidor se aposentar poderá continuar trabalhando no serviço público municipal?
Não. A reforma previdenciária de 2019 retirou este direito do servidor, cessando o vínculo empregatício com o Poder Publico, contudo, nada o impede de trabalhar na iniciativa privada após a aposentadoria, desde que não seja por invalidez. É permitido que o profissional trabalhe de carteira assinada, desde que esteja aposentado por tempo de serviço ou idade.
O que é assédio moral no trabalho e como provar sua ocorrência numa eventual ação judicial?
O assédio moral decorre de toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes de forma repetitiva e sistemática perpetradas pelo empregador e/ou superior hierárquico imediato que possam atingir a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador, assim definido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Quais as provas que devo apresentar para a comprovação do assédio moral?
O assédio moral pode, certamente, ser comprovado por prova de áudio, contudo, após a reforma trabalhista de 2017 impôs ao trabalhador o dever de pagar as custas processuais e eventuais perícias no caso de perda da ação e, se o juízo que esta apreciando a causa determinar a realização de perícia para averiguação da autenticidade da prova gravada, no caso de sucumbência este custo recairá às expensas do trabalhador e seu custo, via de regra vai além das possibilidades financeiras. Por tal motivo, a melhor prova, “quase irrefutável” é a gravação de áudio e vídeo.
Qual medida tomar caso a municipalidade atrasar o pagamento de salário?
Na iniciativa privada tal ocorrência gera direito ao trabalhador de exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho, resguardando todos os direitos.
O salário pago de forma pontual é um direito de todos os trabalhadores, seja da esfera pública ou privada. Portanto, nos casos de salário atrasado do servidor público, há alguns meios que podem ser feitos para diminuir os danos e obrigar o Poder Público a agir de acordo com a lei. Basta trazer a situação ao Departamento Jurídico do Sindicato para ingressar com ação judicial e pedir a correção do valor com juros e correção monetária e, em alguns casos, danos morais.
O Sindicato, juntamente com O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO tem COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA para ingressar com uma ação civil pública para que o Poder Público tenha uma condenação para pagar os salários em atraso e demais consectários legais, cumprindo assentar que nesta ocorrência o GESTOR PÚBLICO poderá responder pelo CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Tenho direito ao adicional de tempo de serviço, licença prêmio e sexta parte?
Estes direitos foram extintos na municipalidade. Anteriormente o Município adotava o REGIME ESTATUTÁRIO aos seus servidores, benesses conferidas na LEI MUNICIPAL Nº 1.183. de 09 de maio de 1963 que regrava os direitos e deveres dos funcionários públicos ESTATUTÁRIOS.
O MUNICÍPIO EXTINGUIU O REGIME ESTATUTÁRIO em seus quadros funcionais, passando a adotar EXCLUSIVAMENTE O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT.
Os benefícios dantes concedidos, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA PARTE e LICENÇA PRÊMIO foram terminantemente extintos pela LEI MUNICIPAL Nº 2.223, de 13 de dezembro de 1974.
O servidor tem direito a dissídio?
Não. A Constituição Federal de 1988 conferiu aos funcionários, servidores e empregados públicos o direito de associação Sindical, contudo, o Congresso Nacional deveria ter editado LEI ORDINÁRIA contemplando o DIREITO DE GREVE, DISSÍDIO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA, o que não ocorreu até os dias de hoje.
Por esta razão é que os Sindicatos de Funcionários, Servidores e Empregados Públicos de todo Brasil travam anualmente verdadeiras batalhas para uma reposição salarial justa e persiste na luta perante o PODER LEGISLATIVO FEDERAL para que retomem a discussão e aprovação da lei específica que entregue todos esses direitos, LUTA QUE NUNCA ABANDONAREMOS ATÉ A VITÓRIA!!